O Juiz Eleitoral Igor Rafael Carvalho de Alencar rejeitou o pedido de reconsideração apresentado pela defesa de Ariano Messias Nogueira ...
O Juiz Eleitoral Igor Rafael Carvalho de Alencar rejeitou o pedido de reconsideração apresentado pela defesa de Ariano Messias Nogueira Paranaguá, em relação à sentença que negou o registro de sua candidatura a prefeito de Cristalândia do Piauí.
O magistrado determinou ainda que seja registrado no sistema Cand a situação indeferido com recurso.
Com a decisão, estão na disputa, até o momento, os candidatos Moisés Filho (PTB) e Alvino Filho (MDB).
Fonte: Portal de Corrente/https://www.apoliticaeopoder.com.br/
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