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Responsabilidade civil inerente ao abandono afetivo de filhos menores

  Devido às evidências legais ao tema do abandono moral, bem como a organização do cenário que cerca o dano afetivo,   a afetividade paterna...

 

Devido às evidências legais ao tema do abandono moral, bem como a organização do cenário que cerca o dano afetivo, a afetividade paternal/maternal não se baseia tão somente no assento de registro filial e em casos de abandono materno/paterno-filial é certamente possível ser caracterizado como ato ilícito indenizatório. Antes de mais nada, o modo de constituição familiar, a saúde emocional de filhos fortalece as decisões favoráveis e recomenda-se a aplicabilidade de responsabilização aos pais, cabe ressaltar que em situações de recusa de investigação paternal presume-se a paternidade e fica amparado aos filhos todos os meios de provas admitidas no ordenamento pátrio jurídico, sendo essas ações pautadas no melhor interesse do menor tendo em vista o direito inerente a personalidade dos filhos. Mas, o foco primordial não é apenas o reconhecimento familiar e seus reflexos no direito sucessório e sim educativo, até mesmo pelo motivo de que o valor adquirido com o êxito nas ações que visam a responsabilidade afetiva não tem capacidade para suprir o tempo perdido dos filhos sem a devida assistência dos genitores.

Nesse recorte, vale mencionar que através das comprovações que determina a paternidade ou maternidade irresponsável violadora de preceitos jurídicos legais e de princípios jurídicos pacificados no ordenamento pátrio é cabível ajuizamento de ações para sanar o prejuízo causado no desenvolvimento da criança ou do adolescente, e ademais seus reflexos na vida adulta. Logo, os pais devem ter um olhar cuidadoso e responsável para com os filhos, fortalecendo assim o afeto como alicerce primordial na família, enfatizado na importância do menor crescer e se desenvolver em um meio com adequação e dignidade, e somando-se a isso, com equilíbrio social.

Ao passo que o individuo necessita de manter relações que vão além do seu ciclo rotineiro familiar, portanto precisa ter valores consolidados assim, desconfigurando com isso possíveis transtornos para a convivência social e estatal. No tocante da perspectiva abordada neste artigo, o abandono afetivo de filhos precisa ser considerado sem sombra de dúvidas em ações de descumprimento parental, além do que a responsabilização civil gira em torno do aspecto educativo e não exclusivamente de pecúnia, de causas de enriquecimento para os filhos ou até mesmo de monetarização do amor.

Em suma, conclui-se que o abandono afetivo de filhos e sua consequente responsabilização decorrente de ilícito moral é derivada de um descumprimento a regra de cuidar, e sua aplicabilidade indenizatória contribui para uma postura mais adequada nas relações de pais e filhos, e seus reflexos de um modo geral são vistos na sociedade como um todo reflexionando assim nas convivências com outras pessoas. Nesse prisma, são notórios índices menores de danos com esse teor moral e com isso proporcionando uma sociedade presente e futura de pessoas mais equilibradas de forma psíquica e social. 

Advogada, Drª Leonice Marques B. dos Santos

OAB/DF 64.180

Link: http://cladvocaciadf.com.br/posts/responsabilidade-civil-inerente-ao-abandono-afetivo-de-filhos-menores 

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