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O DF prorroga ICMS e ISS de MEIs e micro e pequenas empresas do Simples

Medida alivia o caixa dos empreendedores optantes do regime tributário simplificado| Foto: Arquivo Agência Brasília Medida determinada pelo ...


Medida alivia o caixa dos empreendedores optantes do regime tributário simplificado| Foto: Arquivo Agência Brasília

Medida determinada pelo decreto do governador Ibaneis Rocha dá fôlego aos empreendimentos mais afetados pela pandemia.

O Governo do Distrito Federal (GDF) anunciou, nesta sexta-feira (26/03), a prorrogação do pagamento de tributos por microempreendedores individuais (MEIs) e micro e pequenas empresas inscritas no regime do Simples Nacional, que atende firmas com faturamento por ano de até R$ 4,8 milhões. A medida foi adotada para atenuar os efeitos da pandemia sobre os pequenos negócios, como os MEIs, cuja receita anual é de até R$ 81 mil.

Decreto do governador Ibaneis Rocha publicado em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) apresenta as novas datas viabilizadas pela Secretaria de Economia para pagamento de dois tributos inseridos na composição do Simples Nacional: o ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) e o ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).

“Nesse complexo momento, mais uma ação que somada a inúmeras outras já patrocinadas pelo governador Ibaneis vem dar fôlego aos contribuintes”André Clemente, secretário de Economia

Calendário 

Com a medida, o calendário flexibilizado para o pagamento dos dois tributos ficou assim:

  • Período de apuração relativo a março, com vencimento original em 20 de abril, vence em 20 de julho
  • Período de apuração relativo a abril, com vencimento original em 20 de maio, vence em 20 de setembro
  • Período de apuração relativo a maio, com vencimento original em 21 de junho, vence em 22 de novembro

Parcelamento

As empresas do DF inscritas no Simples Nacional poderão também parcelar o pagamento dos tributos, a partir do vencimento de cada período de apuração, em até duas parcelas iguais. A primeira parcela deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo, e a segunda deverá ser paga até o dia 20 do mês seguinte.

Segundo o secretário de Economia, André Clemente, o GDF tem trabalhado junto ao setor produtivo para mitigar os impactos econômicos da pandemia de covid-19. “Nesse complexo momento, mais uma ação que somada a inúmeras outras já patrocinadas pelo governador Ibaneis vem dar fôlego aos contribuintes”, afirmou o secretário.

Resolução do Comitê Gestor

A medida anunciada nesta sexta-feira foi possibilitada pela decisão do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) do dia 24 de março, que aprovou a Resolução 158 em reunião extraordinária. Pelo texto, foi determinada a prorrogação por 90 dias do pagamento de seis tributos federais que compõem o Simples Nacional — Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pis/Pasep) e Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) seriam prorrogados por 90 dias.

Essa decisão abriu espaço para o DF, os Estados e os municípios seguirem a mesma diretriz para o ICMS e o ISS.

Arrecadação anual

O Distrito Federal conta com 289.224 contribuintes ativos, sendo 203.041 MEIs e 86.183 micro e pequenas empresas do Simples Nacional. No ano de 2020, o Simples Nacional gerou para o GDF uma arrecadação de R$ 400 milhões (R$ 213 milhões, ICMS; e R$ 187 milhões ISS). Com informações da Secretaria de Economia

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