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Sexta, Agosto 29

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A Adasa-DF apresenta minuta de resolução que adequa Tarifa Social de Água e Esgoto no DF à lei federal 14.898/2024. Confira a matéria!

Em audiência pública realizada nesta quinta-feira (24/10), a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (A...

Em audiência pública realizada nesta quinta-feira (24/10), a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa) apresentou a minuta de resolução que ajusta critérios de elegibilidade para obtenção da tarifa social aplicada aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no DF às diretrizes da Lei Federal nº 14.898/2024.

Os novos critérios estabelecidos pela lei aprovada no Congresso Nacional, assim como os mecanismos de concessão do benefício já adotados no DF, foram explicados durante a apresentação feita pela reguladora da Superintendência de Estudos Econômicos e Fiscalização Financeira da Adasa, Cássia Van Den Beusch.
 
De acordo com a reguladora, a nova lei amplia o público-alvo da Tarifa Social, abrangendo famílias de baixa renda e em situação de vulnerabilidade social cadastradas no CadÚnico, com renda per capita mensal de até meio salário-mínimo por  família. No Distrito Federal, estima-se que, inicialmente, mais 51 mil famílias passarão a acessar o benefício, elevando para 79 mil o total de residências com direito ao desconto.
 
É importante ressaltar que a preocupação da Adasa com a Tarifa Social é anterior à regulamentação federal. A Resolução da Agência nº 14/2011 já incorpora mecanismos de concessão, decorrentes da reestruturação tarifária promovida em 2020, que tornou automática a concessão do benefício para os contemplados dos Programas Bolsa Família e Morar Bem – Faixa I.
 
Cássia lembrou que usuários da classe social que já recebiam o desconto continuarão sendo contemplados, desde que continuem atendendo os critérios de elegibilidade e não cometam fraudes. “Vamos adequar a nossa realidade às normas previstas na lei, mas mantendo os benefícios já existentes”, afirmou Cássia.  A implementação das novas regras terá início em 11 de dezembro.
 
A gerente de Regulação Econômica da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), Jaína dos Santos, elogiou a clareza das informações contidas na minuta e apresentou a contribuição da concessionária ao texto.   
 
A audiência pública foi presidida pelo diretor da Adasa, Felix Palazzo, e contou com a participação do ouvidor da Agência, Fernando Martins de Freitas; do superintendente de Estudos Econômicos e Fiscalização Financeira, Cássio Cossenzo; do assessor da Assessoria Jurídico-Legislativa, Ciro José de Freitas; e do secretário-geral substituto da Agência, Nelson Gomes Moço Neto. O diretor Apolinário Rebelo também acompanhou a reunião.
 
A minuta de resolução e os documentos que a fundamentam podem ser conferidos no site da Adasa, na área "Audiências Públicas em andamento” – “Audiência Pública nº 009/2024 ". No mesmo espaço é possível acessar a gravação da reunião pública.


Da redação do Portal de Notícias da Rádio Tribuna FM Brasília, com informações Assessoria de Comunicação Institucional (ACI). 

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