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Justiça do DF declara ilegal greve dos professores e determina multa milionária se não acabar a paralização

Justiça do DF impõe multa diária de R$ 1 milhão ao Sinpro/DF caso descumpra decisão de suspender greve e não retorne imediatamente ao trabal...


Justiça do DF impõe multa diária de R$ 1 milhão ao Sinpro/DF caso descumpra decisão de suspender greve e não retorne imediatamente ao trabalho, garantindo 100% das atividades educacionais

Em decisão proferida nesta quinta-feira(29), a desembargadora Lucimeire Maria da Silva, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), declarou ilegal a greve dos professores e orientadores educacionais do Distrito Federal, prevista para iniciar em 2 de junho de 2025.

A ação, movida pelo Distrito Federal contra o Sindicato dos Professores (Sinpro/DF), atende a um dissídio coletivo de greve que questionava a legitimidade do movimento paredista.

A decisão determina a cessação imediata das providências para a paralisação e a manutenção de 100% das atividades educacionais, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão ao Sinpro/DF em caso de descumprimento, além da possibilidade de corte de ponto dos servidores.

A desembargadora argumentou que a greve, aprovada em assembleia em 27 de maio, é desproporcional, pois não houve esgotamento das negociações extrajudiciais, conforme exige a Lei nº 7.783/1989, aplicada aos servidores públicos por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

O Distrito Federal alegou que o movimento, motivado por reivindicações como reajuste salarial de 19,8%, reestruturação do plano de carreira, regularização de contribuições previdenciárias de professores temporários e nomeação de efetivos, fere o interesse público, considerando a essencialidade do serviço educacional.

A decisão destaca que o DF já concedeu reajuste de 18% (Lei nº 7.253/2023), a ser implementado em parcelas até julho de 2025, e que novos aumentos esbarram no teto fiscal previsto no artigo 167-A da Constituição Federal.

O Sinpro/DF, alegou que o governo se retirou das negociações e não atendeu às demandas da categoria.

Contudo, a desembargadora considerou que, em análise preliminar, não há evidências claras de fracasso nas negociações que justifiquem a paralisação.

Além disso, questões como os repasses previdenciários já estão em discussão em ação judicial específica na 8ª Vara Federal do DF.

A decisão também revogou o segredo de justiça do processo e determinou a citação do Sinpro/DF para responder em 15 dias, além da intimação do Ministério Público para manifestação.

sindicato deve divulgar a ordem judicial aos filiados e garantir o cumprimento imediato, sob risco de sanções.

ACESSO AQUI A DECISAO

 Da redação do Portal de notícias

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