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Governo de Minas publica mais de 5 mil atos de progressão e promoção na carreira de servidores da Educação

  Ao todo, neste ano, 28.232 servidores foram contemplados com as concessões do benefício. Os nomes podem ser conferidos na edição do Diário...

 


Ao todo, neste ano, 28.232 servidores foram contemplados com as concessões do benefício. Os nomes podem ser conferidos na edição do Diário Oficial de Minas Gerais desta quinta-feira (12/6).

Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG), publicou, nesta quinta-feira (12/6), um novo lote com 5.058 atos de progressão e promoção para evolução da carreira de servidores efetivos da educação estadual. A medida beneficia aqueles que cumpriram os requisitos estabelecidos pela legislação vigente.

Os nomes podem ser consultados na edição do Diário Oficial de Minas Gerais,  a partir da página 33. Dentre os atos publicados, 862 dizem respeito à promoções e 4.196 são destinados à progressões. Nesta edição, também foram publicados 388 atos de progressões especiais para diretores escolares. 

De acordo com a subsecretária de Gestão de Recursos Humanos da SEE/MG, Gláucia Santos, a ação integra uma política permanente de valorização profissional.

“O pagamento das concessões integram uma política contínua de valorização da carreira dos profissionais da Educação, retomada pelo Governo de Minas na gestão do governador Romeu Zema. Ao reconhecer o mérito e o desenvolvimento dos servidores, fortalecemos a motivação e o comprometimento daqueles que são fundamentais para o funcionamento da educação pública estadual ”, destaca.

Somente em 2024, 28.232 atos já foram publicados. Ao todo, o Governo de Minas já concedeu 66.176 progressões e promoções neste ano, reafirmando o compromisso com o desenvolvimento profissional dos servidores e o fortalecimento da educação em todo o estado.

Carreira e critérios de evolução

A evolução na carreira dos servidores da SEE/MG é regulamentada pelo Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica, instituído pela Lei nº 15.293/2004. A legislação prevê dois tipos de avanço: progressão horizontal e promoção vertical.

A progressão ocorre quando o servidor permanece dois anos no mesmo grau e atinge, no mínimo, 70% de desempenho satisfatório em duas avaliações consecutivas. Já a promoção exige que o servidor tenha cinco anos no mesmo nível, com cinco avaliações satisfatórias e escolaridade compatível com o novo nível.

Para garantir a concessão correta dos benefícios, a SEE/MG reforça a importância da atualização constante dos dados funcionais no Sistema de Administração de Pessoal (Sisap), responsabilidade das Superintendências Regionais de Ensino (SREs) e da Unidade Central.

Da redação do Portal de Notícias

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