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Restrições ao tráfego de veículos pesados nas rodovias estaduais permanecem no feriado do Corpus Christi

  Medida visa proporcionar mais segurança para quem vai se deslocar pelas rodovias mineiras e dar maior fluidez ao tráfego. Para oferecer ma...

 


Medida visa proporcionar mais segurança para quem vai se deslocar pelas rodovias mineiras e dar maior fluidez ao tráfego.

Para oferecer mais segurança aos motoristas que viajam pelas rodovias estaduais mineiras, o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) vai restringir o tráfego de veículos de grande porte durante o feriado de Corpus Christi, em função do aumento significativo do fluxo de veículos entre os dias 18 e 22/6.

A medida, definida pela portaria nº 4162, de 24 de fevereiro de 2025, passa a valer nesta quarta-feira (18/6), das 16h às 22h; na quinta-feira (19), a partir das 6h, se estendendo até as 12h e no retorno do feriado, domingo (22), de 16h às 22h.

Veículos da categoria grande porte, que englobam as Combinações de Veículos de Carga – CVC, as Combinações de Transporte de Veículos - CTV e de cargas indivisíveis, entre os quais o tipo bitrens, treminhões e rodotrens, não poderão circular nas rodovias, ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), em todos os trechos rodoviários estaduais de pista simples, e nos trechos de pista dupla das seguintes rodovias:

- MG-010, entre o km 12,4 (Venda Nova/ Viaduto da Vilarinho) e o km 31,3 (entroncamento para o Aeroporto de Confins);

-MGC-135, entre o km 370 (Montes Claros-MG) e o km 398 (Bocaiuva-MG), e entre o km 573 (Corinto-MG) e o km 668 (entroncamento com a BR-040); e

-MG-050, entre o km 57 (entroncamento com a BR 262, no início da duplicação) e km 164 (entroncamento com MG-164).

 Conforme Portaria, estão suspensos, também, os serviços de escolta oficial para os veículos superdimensionados nos períodos dos feriados, em razão do efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e do DER-MG estarem atuando em outras ações de segurança viária.

 Caso algum motorista seja abordado realizando deslocamentos com os veículos impedidos de circular, o infrator fica sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), como a perda de quatro pontos na carteira, multa e retenção do veículo até o término do horário de restrição.

Da redação do Portal de Notícias

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