Em 29 de outubro de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratifi cou a inelegibilidade d e José Roberto Arruda, ex-governador do Distr...
Em 29 de outubro de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou a inelegibilidade de José Roberto Arruda, ex-governador do Distrito Federal, em razão de sua condenação no emblemático caso "Caixa de Pandora". A corte rejeitou o recurso que buscava anular a condenação por improbidade administrativa, mantendo a restrição dos direitos políticos do ex-governante, impossibilitando-o de concorrer a cargos públicos pelos próximos oito anos.
A decisão judicial, proferida durante sessão realizada em 16 de outubro, está diretamente associada às denúncias envolvendo práticas de superfaturamento em contratos estabelecidos entre o governo do Distrito Federal e a empresa Linknet Tecnologias e Telecomunicação. Salvo eventuais alterações oriundas de novas decisões judiciais, Arruda permanecerá inelegível até o ano de 2032.
Embora a determinação tenha sido unânime, a defesa do ex-governador, representada pelo advogado Paulo Emilio Catta Preta, manifestou discordância quanto ao entendimento do tribunal. Argumentou-se que a condenação baseou-se substancialmente em provas consideradas ilícitas pela Justiça Eleitoral, destacando-se a delação de Durval Barbosa como exemplo controverso.
Em comunicado oficial, a defesa sustentou que tal interpretação normativa não deveria refletir negativamente sobre a elegibilidade de Arruda, especialmente segundo os parâmetros atuais estabelecidos pela legislação eleitoral reformulada.
No recurso submetido ao STJ, a defesa articulou três fundamentos principais para sustentar a nulidade da condenação: a invalidade das gravações utilizadas como provas pela Justiça Eleitoral; o entendimento de que as ações atribuídas a Arruda não se enquadrariam nos critérios dispostos pela Lei de Improbidade Administrativa; e o pleito pelo direito à reavaliação detalhada das provas no trâmite judicial.
Todavia, o STJ concluiu que as gravações questionadas pela defesa não compuseram o único fundamento essencial da sentença. Segundo a análise da corte, o julgamento foi embasado em um extenso conjunto probatório, que incluiu depoimentos testemunhais, registros documentais oficiais, evidências audiovisuais e auditorias técnicas.
Além disso, o tribunal reiterou sua impossibilidade técnica e jurídica de reexaminar provas previamente analisadas pelas instâncias inferiores, reafirmando integralmente a decisão que resultou na inelegibilidade do ex-governador. O caso permanece relevante no contexto das discussões sobre reformas eleitorais e as limitações legais no uso de provas no campo da administração pública.
Da redação pela equipe editorial do Portal de Notícias.