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Celina Leão sanciona uma nova lei que autoriza a transferência de outorga de táxis no Distrito Federal.

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a nova norma sancionada pela governadora em exercício, Celina Leão, estabelece regras para a transferência de outorgas do serviço de táxi, tanto em vida quanto em caso de falecimento do titular.

Em uma medida amplamente aguardada pelos profissionais do transporte individual, o Governo do Distrito Federal (GDF) oficializou a lei que permite a cessão das outorgas de táxi. Aprovada pela governadora em exercício, a norma redefine as condições para a exploração desse serviço e oferece maior segurança jurídica para a transferência das autorizações, seja por escolha pessoal ou decorrente do falecimento do titular.

Segurança jurídica e diretrizes para sucessão
A nova lei põe fim a um histórico vazio legislativo que deixava famílias de taxistas em situações de incerteza. Agora, o direito de explorar o serviço de táxi passa a ser passível de transferência, seguindo critérios estabelecidos pela Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob).

Os principais aspectos definidos pela norma são:

1. **Transferência em vida**: O detentor da outorga poderá transferir o direito a terceiros, desde que o novo titular cumpra todos os requisitos legais e regulamentares exigidos para a atividade.

2. **Regras para sucessão**: Em caso de falecimento do titular, o direito à exploração é automaticamente transferido aos herdeiros legais, respeitando a ordem de sucessão prevista no Código Civil.

3. **Validade da outorga**: Tanto na sucessão quanto na transferência, mantém-se o prazo original da outorga, sendo considerado um prolongamento da concessão anterior e não uma renovação.

Impacto no setor
De acordo com lideranças da categoria, a nova legislação representa uma conquista importante para os taxistas. Segundo representantes do governo, garantir que o taxista possa transferir seu direito ou que a fonte de renda da família não seja comprometida em caso de óbito é uma questão de justiça social.

A governadora Celina Leão ressaltou que a iniciativa busca não apenas modernizar o sistema de transporte, mas também valorizar os profissionais do setor em meio à concorrência crescente com aplicativos de mobilidade urbana. O texto da lei ainda detalha que o novo titular deverá passar pelos procedimentos obrigatórios, como vistoria e recadastramento.

Próximas etapas
Embora a lei entre em vigor imediatamente, a Semob deverá regulamentar o fluxo administrativo necessário para os processos relacionados à transferência e à sucessão. Atos complementares serão publicados para especificar os documentos requeridos e os trâmites exigidos nesses casos.

Da redação do Portal de Notícias

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