A Polícia Civil do Distrito Federal, por intermédio da Delegacia de Repressão aos Crimes Contra os Animais (DRCA), localizou e indiciou, n...
De acordo com os elementos reunidos no inquérito policial, o investigado passou pelo local acompanhado de seu pitbull, que estava sem os equipamentos adequados de contenção, e teria soltado ou permitido que o animal atacasse os cães comunitários que vivem na região.
Ao menos dois cães foram feridos. Um deles, que é cego, sofreu lesões graves, com intenso sangramento, necessitando de atendimento veterinário.
Após os ataques, o investigado teria se dirigido às casinhas utilizadas pelos animais e passado a destruí-las. Os abrigos haviam sido instalados por protetores e moradores da comunidade para proteger os seis cães que vivem no local contra chuva, frio, calor e outras intempéries.
Depois de inúmeras diligências, a equipe da DRCA identificou e localizou o investigado no centro do Recanto das Emas. Durante a abordagem, ele inicialmente negou participação nos fatos, mas posteriormente admitiu ter destruído os abrigos, afirmando que já havia sido mordido pelos animais e que estava “de cabeça quente”.
O homem foi indiciado pela prática de três crimes de maus-tratos contra animais, em concurso material: dois delitos relacionados aos cães que foram diretamente feridos e um terceiro delito decorrente da destruição dos abrigos e da consequente exposição dos animais comunitários.
Cada crime de maus-tratos contra cães possui pena de dois a cinco anos de reclusão, multa e proibição da guarda, conforme o artigo 32, § 1º-A, da Lei nº 9.605/1998. Em razão do concurso material, as penas poderão ser aplicadas cumulativamente.
A DRCA também encaminhou cópia do procedimento ao Instituto Brasília Ambiental (Ibram), para apuração das infrações administrativas e eventual aplicação das multas e demais medidas cabíveis, tanto pelos maus-tratos quanto pela condução do cão em local público sem guia e sem focinheira.
A Lei Distrital nº 2.095/1998 estabelece que cães devem ser conduzidos em vias e logradouros públicos com coleira e guia, por pessoa capaz de mantê-los sob controle. No caso de cães de grande porte ou de raças destinadas à guarda ou ataque, também é obrigatório o uso de focinheira. As investigações prosseguem para a conclusão do inquérito policial.

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