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Sol Nascente e Pôr do Sol recebe o programa itinerante GDF na Sua Porta

A governadora do Distrito Federal, Celina Leão, está rea li za nd o atividades de trabalho p e l a manhã no Sol Nascente e Pôr do Sol. E s...


A governadora do Distrito Federal, Celina Leão, está realizando atividades de trabalho pela manhã no Sol Nascente e Pôr do Sol. Esse evento marca o início da semana de celebrações pelo aniversário da Região Administrativa e faz parte do programa itinerante GDF na Sua Porta, que visa descentralizar os serviços públicos.

As equipes e os atendimentos à comunidade se concentram na área central da cidade.

Ação de Governo e Serviços à População
A iniciativa reúne diversos órgãos da administração direta e indireta do Distrito Federal em um gabinete de gestão integrada. Durante essa ação, são oferecidos serviços essenciais de caráter imediato, tais como:

Atendimento Social e Trabalho: Registro e atualização no Cadastro Único (CadÚnico), intermediação de mão de obra e orientações para cursos de qualificação profissional.

Saúde e Prevenção: Campanhas de vacinação, medição de pressão arterial, controle de glicemia e orientações preventivas relacionadas à vigilância ambiental.

Infraestrutura e Zeladoria Urbana: Poda de árvores, desobstrução de vias, reparos na iluminação pública e remoção de entulhos realizados pelas equipes do DF Legal e Novacap.

Cidadania e Direitos: Atendimento itinerante para emissão de documentos e suporte oferecido por órgãos de assistência jurídica.

Conformidade com a Legislação Eleitoral (Ano Eleitoral 2026)
Observando a Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o pleito de 2026, o Portal Lei e Política documenta os rigorosos parâmetros jurídicos que regem as agendas públicas do Poder Executivo nesse período:

Princípio do Ato Administrativo Ordinário: A realização do programa GDF na Sua Porta esenquadrada como parte das funções ordinárias do Estado. A legislação proíbe estritamente o uso de agendas de trabalho para promoção pessoal ou pedidos explícitos ou implícitos de votos ou referências a pré-candidaturas.

Proibição de Publicidade Institucional Restrita: O evento não utiliza slogans ou marcas publicitárias financiados com recursos públicos que extrapolem a divulgação meramente informativa do serviço prestado à população.

Igualdade de Condições e Impessoalidade: A conduta dos deres do Executivo e dos secretários de Estado deve garantir impessoalidade, assegurando que o aparato governamental seja utilizado unicamente para atender o cidadão, mantendo a neutralidade exigida pelo Artigo 73 da Lei nº 9.504/97.

Da redação do Portal de Notícias da Tribuna FM Brasília, por Ronaldo Nunes, Jornalista

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