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Justiça mantém metodologia de preços da Terracap e adverte sobre "assédio processual coletivo" em Vicente Pires

O Tribunal de Justiça do D i s t r ito Feder a l re jeitou r e ce nt e mente as d em andas a pr es e nt a d as pe l a As s o ciação ...


O Tribunal de Justiça do Distrito Federal rejeitou recentemente as demandas apresentadas pela Associação de Moradores de Vicente Pires e Região (Amovipe) acerca da metodologia de precificação adotada pela Terracap na venda de imóveis no Trecho 2 de Vicente Pires. A decisão, emitida na segunda-feira, 28, transcende a mera questão dos valores dos terrenos. O juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros destacou que a quantidade de ações judiciais visando paralisar o processo de regularização constitui um uso abusivo do direito de ação coletiva, além de indicar um quadro de assédio processual coletivo. A sentença menciona nove processos relacionados à regularização fundiária na região.

Na ação civil pública, a associação questionava o Edital de Venda Direta nº 03/2026, alegando que os preços teriam subido 112,07% entre 2017 e 2026, valor superior ao IPCA acumulado no mesmo período. A Amovipe também apontava inconsistências na metodologia de avaliação e solicitava revisão judicial do valor do metro quadrado, com possíveis restituições aos moradores.

Todavia, a Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal rejeitou essa argumentação. O magistrado afirmou que as evidências apresentadas não sustentam a tese da associação e reforçou que a precificação pela Terracap segue parâmetros legais, utilizando o valor de mercado para imóveis sujeitos à regularização fundiária específica.

O julgamento reconheceu que o Edital nº 03/2026 foi fundamentado por uma avaliação detalhada, descrita no Laudo de Avaliação nº 52/2026, elaborado por um corpo técnico especializado que aplicou o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado conforme as normas da ABNT. Este processo incluiu análise de dados do mercado e imóveis semelhantes, além da consideração estatística das amostras. Fatores como as melhorias feitas por particulares e a correspondente valorização foram quantificados administrativamente.

Desta forma, o juiz enfatizou a falta de provas técnicas robustas por parte da associação capazes de contradizer as conclusões do laudo da Terracap. Nenhuma análise especializada ou laudo contraditório foi fornecido para demonstrar um erro metodológico ou falha estatística.

Além disso, a sentença reforçou que divergências em relação ao preço estabelecido não justificam uma substituição da avaliação técnica da Administração Pública pela Justiça, na ausência de ilegalidade comprovada.

A parte mais crítica da sentença concentrou-se no número excessivo de processos relacionados à regularização em Vicente Pires. O juiz enumerou nove ações e observou que muitas delas compartilham o mesmo foco material: paralisar ou revisar os atos administrativos da Terracap. A proposição reiterada dessas ações, com fundamentos jurídicos fragmentados e pedidos semelhantes, foi caracterizada como abuso do direito à ação coletiva e como assédio processual coletivo.

A decisão sublinha que o mecanismo coletivo não pode ser repetidamente utilizado para revisitar políticas públicas sem fundamentos substancialmente novos. Novas ações baseadas no mesmo núcleo material podem resultar na aplicação das sanções definidas pelos artigos 79, 80 e 81 do Código de Processo Civil.

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