Um Juiz de São Paulo determina isenção de IPVA de deficiente que não precisa de veículo adaptado A isenção de tributo, quando é voltada a...
Um Juiz de São Paulo determina isenção de IPVA de deficiente que não precisa de veículo adaptado
A isenção de
tributo, quando é voltada a propiciar mobilidade pessoal, bem como inclusão
social dos portadores de deficiência, se enquadra nas balizas constitucionais,
pois estabelecem diferenciações de tratamento para garantir a isonomia
entre todos os cidadãos.
Com base nesse entendimento, o juiz
Rafael Carvalho de Sá Roriz, da Vara do Juizado Especial e Cível da Comarca de
Franco da Rocha, decidiu atender a pedido de um portador de deficiência de
isenção de IPVA para veículo customizado.
Na ação, o
autor sustenta que sofre de moléstia que o faz precisar do uso de um
veículo automatizado com direção hidráulica ou eletrônica. O autor também
afirma que sofre com déficit funcional e perda de força muscular na perna
esquerda.
Ele alega
que, após recadastramento da Secretaria da Fazenda, teve retirada a isenção do
IPVA, com base na recente modificação efetuada pela Lei 17.293/20, que
alterou o inciso III do artigo 13 da Lei 13.296/08.
Em juízo,
sustentou que a atualização da Lei 13.269/08 é restritiva e
discriminatória, na medida em que, a partir de então, quem comprar um carro PCD
no estado de São Paulo só terá direito ao benefício da isenção do IPVA do
veículo contenha adaptação específica e seja customizado.
Ao analisar a
matéria, o magistrado apontou que é inegável que a situação do autor se
enquadra à dos deficientes que possuem veículo customizado. Diante disso, ele
deferiu o pedido de tutela de urgência e determinou a suspensão da
exigibilidade do IPVA.
Clique aqui para ler a decisão
1000161-49.2021.8.26.0198.
As
informações são do Rafa Santos que é repórter da revista Consultor Jurídico.
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