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Juiz de São Paulo determina isenção de IPVA de PCD que não possui veículo adaptado

Um  Juiz de São Paulo determina isenção de IPVA de deficiente que não precisa de veículo adaptado A isenção de tributo, quando é voltada a...


Um Juiz de São Paulo determina isenção de IPVA de deficiente que não precisa de veículo adaptado

A isenção de tributo, quando é voltada a propiciar mobilidade pessoal, bem como inclusão social dos portadores de deficiência, se enquadra nas balizas constitucionais, pois estabelecem diferenciações de tratamento para garantir a isonomia entre todos os cidadãos.

Com base nesse entendimento, o juiz Rafael Carvalho de Sá Roriz, da Vara do Juizado Especial e Cível da Comarca de Franco da Rocha, decidiu atender a pedido de um portador de deficiência de isenção de IPVA para veículo customizado.

Na ação, o autor sustenta que sofre de moléstia que o faz precisar do uso de um veículo automatizado com direção hidráulica ou eletrônica. O autor também afirma que sofre com déficit funcional e perda de força muscular na perna esquerda.

Ele alega que, após recadastramento da Secretaria da Fazenda, teve retirada a isenção do IPVA, com base na recente modificação efetuada pela Lei 17.293/20, que alterou o inciso III do artigo 13 da Lei 13.296/08.

Em juízo, sustentou que a atualização da Lei 13.269/08 é restritiva e discriminatória, na medida em que, a partir de então, quem comprar um carro PCD no estado de São Paulo só terá direito ao benefício da isenção do IPVA do veículo contenha adaptação específica e seja customizado.

Ao analisar a matéria, o magistrado apontou que é inegável que a situação do autor se enquadra à dos deficientes que possuem veículo customizado. Diante disso, ele deferiu o pedido de tutela de urgência e determinou a suspensão da exigibilidade do IPVA.

Clique aqui para ler a decisão
1000161-49.2021.8.26.0198.

As informações são do Rafa Santos que é repórter da revista Consultor Jurídico.

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