Manter em dia as contribuições à Previdência Social garantem ao trabalhador o direito à benefícios, que são pagos pelo INSS (Instituto Nac...
Manter em dia as contribuições à Previdência Social garantem ao trabalhador o direito à benefícios, que são pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Isso também vale para o empreendedor que se registra como MEI (Microempreendedor Individual). Mas você sabia que esses benefícios também se estendem aos dependentes do MEI?
Esse é um tema que ainda gera dúvidas
em muitas pessoas que têm o interesse em se formalizar. Por isso, hoje vamos
falar sobre os dependentes do MEI e quais são os benefícios que podem ser
obtidos e quais são os critérios para cada um deles. Então, continue conosco e
tire suas dúvidas.
MEI
Para
o trabalhador que se formaliza como MEI, é resguardado o direito aos benefícios
da previdência, segundo a Lei complementar nº 128/2008, que alterou a lei
complementar 123 de 2006, lei essa popularmente conhecida como a Lei Geral da
Micro e Pequena Empresa, que acaba tornando-o um contribuinte obrigatório junto
a previdência.
Desta
forma, a contribuição mensal do MEI varia de acordo com a atividade que é
exercida. Para aqueles que querem se registrar esse ano, os valores são:
Serviços – R$ 60,00 (INSS +
ISS)
Comércio e Serviços – R$ 61,00 (INSS +
ICMS/ISS)
Desta
forma, fica assegurado ao MEI o direito aos seguintes benefícios:
salário-maternidade,
auxílio-doença,
auxílio-reclusão,
pensão por morte,
aposentadoria por invalidez
aposentadoria por idade
Direitos do dependente
MEI?
Os dependentes do MEI também possuem
direito a alguns benefícios previdenciários, sendo eles:
Auxílio-reclusão: é necessário que
o MEI tenha no mínimo 24 contribuição;
Pensão por morte: é necessário ter
pelo menos 18 contribuições
Pagamento
O INSS tem uma ordem de prioridade
para pagar o benefício aos dependentes do segurado. Então, eles devem comprovar
a condição familiar ou de dependência econômica do segurado, seguindo desta
maneira:
Cônjuge ou companheiro,
Filho com menos de 21 anos de idade ou inválido de qualquer
idade;
Pais;
Irmão com menos de 21 anos de idade ou inválido de qualquer
idade.
Duração da pensão por
morte
Em
relação à pensão por morte do MEI, é importante ressaltar que o tempo de
pagamento é variável, sendo assim, ela será de quatro meses se o segurado tiver
realizado menos de 18 contribuições à previdência.
O mesmo vale para o casamento ou união estável que tenha se iniciado há menos
de dois anos do falecimento do MEI.
Mas
se o segurado tiver mais de 18 contribuições ou mais de dois anos de casamento
ou de união estável, a duração do benefício muda. Veja como fica o tempo de
pagamento, segundo a idade do cônjuge na data do falecimento:
Menos de 21 anos de idade: duração máxima de três anos;
Entre 21 e 26 anos de idade: duração máxima de seis anos;
Entre 27 e 29 anos de idade: duração máxima de 10 anos;
Entre 30 e 40 anos: duração máxima de 15 anos;
Entre 41 e 43 anos de idade: duração máxima de 20 anos;
A partir de 44 anos de idade: pensão vitalícia.
Essas Dica Extra são do
Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos
benefícios da previdência social. Saiba mais, acesse: http://cladvocaciadf.com.br/
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