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Você sabe quais os Benefícios podem ser pagos aos dependentes do MEI? Acesse e vejam quais são eles!

  Manter em dia as contribuições à Previdência Social garantem ao trabalhador o direito à benefícios, que são pagos pelo INSS (Instituto Nac...

 


Manter em dia as contribuições à Previdência Social garantem ao trabalhador o direito à benefícios, que são pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Isso também vale para o empreendedor que se registra como MEI (Microempreendedor Individual). Mas você sabia que esses benefícios também se estendem aos dependentes do MEI?

Esse é um tema que ainda gera dúvidas em muitas pessoas que têm o interesse em se formalizar. Por isso, hoje vamos falar sobre os dependentes do MEI e quais são os benefícios que podem ser obtidos e quais são os critérios para cada um deles. Então, continue conosco e tire suas dúvidas. 

MEI

Para o trabalhador que se formaliza como MEI, é resguardado o direito aos benefícios da previdência, segundo a Lei complementar nº 128/2008, que alterou a lei complementar 123 de 2006, lei essa popularmente conhecida como a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que acaba tornando-o um contribuinte obrigatório junto a previdência. 

Desta forma, a contribuição mensal do MEI varia de acordo com a atividade que é exercida. Para aqueles que querem se registrar esse ano, os valores são: 

Comércio e Indústria: R$ 56,00 (INSS + ICMS)

Serviços –  R$ 60,00 (INSS + ISS)

Comércio e Serviços – R$ 61,00 (INSS + ICMS/ISS)

Desta forma, fica assegurado ao MEI o direito aos seguintes benefícios:  

salário-maternidade, 

auxílio-doença, 

auxílio-reclusão, 

pensão por morte, 

aposentadoria por invalidez 

aposentadoria por idade

Direitos do dependente MEI? 

Os dependentes do MEI também possuem direito a alguns benefícios previdenciários, sendo eles:

Auxílio-reclusão: é necessário que o MEI tenha no mínimo  24 contribuição;

Pensão por morte: é necessário ter pelo menos 18 contribuições 

Pagamento

O INSS tem uma ordem de prioridade para pagar o benefício aos dependentes do segurado. Então, eles devem comprovar a condição familiar ou de dependência econômica do segurado, seguindo desta maneira: 

Cônjuge ou companheiro, 

Filho com menos de 21 anos de idade ou inválido de qualquer idade;

Pais;

Irmão com menos de 21 anos de idade ou inválido de qualquer idade.

Duração da pensão por morte 

Em relação à pensão por morte do MEI, é importante ressaltar que o tempo de pagamento é variável, sendo assim, ela será de quatro meses se o segurado tiver realizado menos de 18 contribuições à previdência. O mesmo vale para o casamento ou união estável que tenha se iniciado há menos de dois anos do falecimento do MEI. 

Mas se o segurado tiver mais de 18 contribuições ou mais de dois anos de casamento ou de união estável, a duração do benefício muda. Veja como fica o tempo de pagamento, segundo a  idade do cônjuge na data do falecimento:

Menos de 21 anos de idade: duração máxima de três anos;

Entre 21 e 26 anos de idade: duração máxima de seis anos;

Entre 27 e 29 anos de idade: duração máxima de 10 anos;

Entre 30 e 40 anos: duração máxima de 15 anos;

Entre 41 e 43 anos de idade: duração máxima de 20 anos;

A partir de 44 anos de idade: pensão vitalícia.

Essas Dica Extra são do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. Saiba mais, acesse: http://cladvocaciadf.com.br/

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