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Projeto de Lei 1.526/2020 de autoria de Robério Negreiros, onde os revendedoras devem informar origem de veículos usados e seminovos

  Por iniciativa do deputado distrital Robério Negreiros (PSD), há dois meses passou a ser cobrada a obrigatoriedade de as revendedoras de a...

 

Por iniciativa do deputado distrital Robério Negreiros (PSD), há dois meses passou a ser cobrada a obrigatoriedade de as revendedoras de automóveis usados e seminovos informarem se os veículos têm origem de leilão, de locadora, recuperados ou salvados de seguradora, no Distrito Federal. Em caso de descumprimento, o infrator será multado no valor de R$ 3 mil por veículo com origem não informada, que será revertido para o Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor (FDDC).

Segundo Robério, autor do Projeto de Lei 1.526/2020, que foi sancionado em dezembro de 2021 pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) – Lei nº 6.987/2021, a norma tem a finalidade de assegurar ao consumidor o direito à informação clara e precisa acerca da procedência dos veículos colocados à venda, conforme dispõe a Constituição Federal e o Código do Consumidor quanto à norma de direito fundamental.

A atenção maior ao assunto, pontuou o parlamentar ao justificar o projeto, acontece devido à maioria das seguradoras negarem segurar automóveis nas condições apontadas no projeto. “E quando o fazem, o valor do seguro é muito mais caro, além da possibilidade do consumidor ter que efetuar reparos em pouco tempo”, afirmou Robério.

Fonte: Assessoria Dep Robério Negreiros e site Olhos de Águia

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