Page Nav

HIDE
Sexta, Maio 30

Pages

O STF determina novas medidas para garantir transparência de emendas parlamentares

  Foto: Rosinei Coutinho/STF Após diálogo institucional e reuniões técnicas, ministro Flávio Dino determinou a adoção de providências por ór...

 


Foto: Rosinei Coutinho/STF

Após diálogo institucional e reuniões técnicas, ministro Flávio Dino determinou a adoção de providências por órgãos públicos e aguardará informações para a tomada de novas decisões.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta sexta-feira (23) novas medidas para aperfeiçoar a execução das emendas parlamentares inseridas no orçamento da União. A decisão foi proferida após diálogo institucional com os demais Poderes e reuniões técnicas sobre a melhor forma de garantir transparência e rastreabilidade no repasse dos valores.

Por ordem do ministro, a Controladoria-Geral da União (CGU) deverá apresentar, em até 30 dias, uma proposta de reestruturação do Portal da Transparência que permita a apresentação, de forma simplificada e com fácil acesso, das informações referentes às emendas de comissão (RP 8) e às emendas de relator (RP 9).

A reestruturação não deverá ultrapassar 90 dias e deverá contar com todas as informações disponíveis nos sistemas do Executivo e do Legislativo. Nas situações em que a informação estiver indisponível, a CGU deverá apresentar essa necessidade para que sejam adotadas requisições judiciais ou providências para responsabilização de agentes omissos.

O ministro Dino também determinou que sejam adotados, para fins de rastreabilidade, os códigos utilizados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para identificar repasses vindos de emendas de relator (Código 3140) e de comissão (Código 3130) a partir do exercício financeiro de 2025, sob pena de impedimento à execução dos recursos.

A decisão ordena ainda que o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) apresente, em 30 dias, plano de ação para garantir a transparência das transferências fundo a fundo – tipo de repasse de recursos diretamente de fundos federais para fundos da esfera estadual, municipal e do Distrito Federal.

Em relação a organizações da sociedade civil que atuam com recursos públicos, o relator decidiu que essas entidades devem utilizar os sistemas de licitação integrados ao portal Transferegov.br.

Retomada

O ministro Dino afirmou, ainda, que outras decisões serão proferidas após as manifestações das partes, dos Poderes, de órgãos públicos envolvidos e dos terceiros interessados. Após essas novas manifestações, ele apreciará pedido da Secretaria de Relações Institucionais do Poder Executivo sobre a retomada das execuções das RP 8 e RP 9.

A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854.

Leia a íntegra da decisão.

(Paulo Roberto Netto//AD)

Da redação do Portal de Notícias  coma fonte do STF

Nenhum comentário

Pixel

Sudamericana Fase de Grupos 6ª Rodada 28.05.2025 – 4ª Feir...

Goiás é destaque em exames genéticos para prevenção ao cânce...

Ibaneis Rocha e Celina Leão estão ajustando suas estratégias...

CONMEBOL Libertadores 2025 Fase de Grupos 6ª Rodada 28...

Abertas as inscrições para vivência profissional do RenovaDF

Ministra Edilene Lôbo debate participação feminina na Semana...

Cura que brota do chão: Farmácia Viva do DF produz medicamen...

Saúde discute papel da Vigilância Hospitalar em eliminação d...

Pronto-socorro do Hospital Regional de Sobradinho é revitali...

GRS Pedra Azul promove 2º Seminário Regional do SINAN e refo...