Foto: CNJ Decisões partem do entendimento de que adoção não pode ser tratada como uma forma “inferior” de filiação. Em comemoração ao Di...
Decisões partem do entendimento de que adoção não pode ser tratada como uma forma “inferior” de filiação.
Em comemoração ao Dia Nacional da Adoção, celebrado nesta segunda-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) relembra julgamentos que, ao longo dos últimos anos, deram concretude à regra constitucional de que filhos adotivos e biológicos têm os mesmos direitos e devem receber a mesma proteção jurídica.
Em diferentes decisões, o STF afastou regras que estabeleciam tratamentos distintos para famílias formadas por adoção e reforçou que a filiação adotiva produz os mesmos efeitos familiares e legais da filiação biológica. Os julgamentos ajudaram a legitimar direitos de famílias inteiras no Brasil, especialmente em questões ligadas a licença-maternidade, nacionalidade, reconhecimento de vínculos familiares e proteção da infância.
Em comum, as decisões partem do entendimento de que a adoção não pode ser tratada como uma forma “inferior” de filiação nem justificar restrições de direitos, em observância aos princípios da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da proteção integral da criança e do adolescente..
Confira um resumo dos principais julgamentos:
Nacionalidade brasileira (RE 1163774)
Em março deste ano, o STF decidiu que crianças estrangeiras adotadas por brasileiros no exterior têm direito à nacionalidade brasileira originária, desde que registradas em repartição consular brasileira. O caso envolvia duas meninas adotadas por uma brasileira nos Estados Unidos.
Ao analisar o processo, a Corte entendeu que filhos adotivos não podem receber tratamento diferente dentro da mesma família apenas por não terem vínculo biológico. O julgamento teve repercussão geral (Tema 1.253), e o entendimento deve ser seguido em todos os processos semelhantes no país. Saiba mais aqui.
Licença para mães adotantes (RE 778889)
Em 2016, o Supremo decidiu que mães adotantes têm direito ao mesmo período de licença concedido às mães biológicas. A Corte também afastou regras que reduziam o tempo da licença conforme a idade da criança adotada.
Para o Plenário, crianças adotadas, especialmente as mais velhas, muitas vezes demandam ainda mais tempo de adaptação e criação de vínculos familiares. O caso também teve repercussão geral (Tema 782). Saiba mais aqui.
Forças Armadas (ADI 6603)
O entendimento foi reafirmado em 2022, quando o STF invalidou trecho da Lei 13.109/2015 que previa licença menor para mães adotantes nas Forças Armadas. Pela regra anterior, militares que adotassem crianças teriam direito a 90 dias de licença se a criança tivesse até um ano de idade e a apenas 30 dias nos casos de crianças mais velhas. A prorrogação também era reduzida: 45 dias no primeiro caso e 15 no segundo. Já as mães biológicas das Forças Armadas tinham direito a 120 dias de licença, prorrogáveis por mais 60.
Ao derrubar a norma, a Corte reafirmou que a Constituição não permite diferenciações entre filiação biológica e adotiva e que o interesse da criança deve prevalecer.
Aplicativo do CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou no domingo (24) o aplicativo A.DOT SNA, ferramenta voltada à chamada busca ativa de crianças e adolescentes aptos à adoção.
A plataforma reúne perfis de crianças e jovens que enfrentam mais dificuldade para encontrar uma família, como grupos de irmãos, adolescentes, crianças mais velhas e pessoas com deficiência ou necessidades específicas de saúde.
Segundo o CNJ, atualmente 1.801 crianças e adolescentes estão aptos para busca ativa no país. Desde 2019, mais de 33,5 mil adoções foram realizadas por meio do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). Saiba mais aqui.
(Gustavo Aguiar//CF)
Da redação do Portal de Notícias

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